segunda-feira, 6 de outubro de 2008

NÃO VOTOU?


Eleitor que não justificar ausência perderá direitos

O eleitor que não votou nas eleições de ontem nem justificou a ausência tem 60 dias para justificar, segundo a lei eleitoral. Quem não o fizer no prazo determinado pela Justiça Eleitoral tem de pagar multa e perderá alguns direitos garantidos aos demais cidadãos.

Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá se inscrever em concurso para cargo ou função pública. Se tomar posse, não poderá empossar em um deles.

Outras restrições são a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de empréstimos em estabelecimentos de crédito do governo.

O eleitor também não poderá participar de concorrência e praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda (IR). Se deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar ou pagar a multa, seu título é cancelado.

A justificativa deve ser apresentada pelo eleitor perante o juiz eleitoral de sua zona de inscrição e é preciso trazer documentos que comprovem o motivo da ausência.

Como o primeiro e segundo turno das eleições são independentes, é preciso uma justificativa para cada ausência. Quem não votou no primeiro turno vai poder votar normalmente se houver segundo turno, no próximo dia 26.

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