Karl Marx & Friedrich Engels, de Barba |
A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A por discriminação estética pela proibição do uso de barba pelos empregados. A decisão foi divulgada no dia 23 de setembro, depois que a 7ª Vara do Trabalho de Salvador negou recurso do banco. A condenação, em primeira instância, foi baseada em ação civil pública ajuizada em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho. Agora o Bradesco poderá recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho.
De acordo com a sentença, o Bradesco deve pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para o juiz Guilherme Ludwig, o veto à barba fere a Constituição, que garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Segundo mencionado na sentença, a defesa do banco alegou que uma pesquisa realizada por um site de seleção apontou que competência e aparência estão entre traços mais importantes para o sucesso profissional e que a maioria dos entrevistados declararou que a barba “piora a aparência e/ou charme”. O juiz afirmou que o levantamento foi feito apenas no âmbito dos executivos, “público que não se confunde com o do brasileiro médio”.
Juiz cita personalidades que usam barba
De acordo com o G1, ele citou o presidente Lula como um homem que usa barba e foi tido como confiável em pesquisa sobre personalidades brasileiras publicada neste ano por um jornal de circulação nacional.
Ludwig mencionou ainda Jesus Cristo, John Lennon, Machado de Assis e Charles Darwin. O juiz considerou que o veto ao uso de barba por funcionários é “conduta patronal que viola inequivocamente o direito fundamental à liberdade de dispor de e construir a sua própria imagem em sua vida privada”.
Correio da Bahia, via Diálogos Políticos
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