sexta-feira, 30 de abril de 2010

Manutenção de Lei da Anistia é "afronta" às vítimas


SÃO PAULO (Reuters) - O grupo de defesa dos direitos humanos Anistia Internacional condenou nesta sexta-feira a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a Lei da Anistia, que perdoa crimes cometidos tanto por agentes do Estado durante o regime militar assim como por opositores do regime punidos pela legislação da época.

"A decisão coloca um selo judicial de aprovação aos perdões estendidos àqueles no governo militar que cometeram crimes contra a humanidade", afirmou o pesquisador da Anistia Internacional para o Brasil, Tim Cahill, em comunicado.

"Isto é uma afronta à memória dos milhares que foram mortos, torturados e estuprados pelo Estado que deveria protegê-los. Às vítimas e a seus familiares foi novamente negado o acesso à verdade, à justiça e à reparação."

O Supremo decidiu, por 7 votos a 2, rejeitar uma ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil que pedia uma revisão da lei de 1979.

A OAB defendia que a Lei da Anistia não beneficiasse autores de crimes como homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra opositores à ditadura militar, vigente no Brasil entre 1964 e 1985.

O entendimento do relator do caso no STF, ministro Eros Grau, foi de que não cabia ao STF legislar sobre uma revisão da Lei da Anistiam, tarefa que, segundo ele, caberia ao Legislativo.

Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a revisão da Lei da Anistia violaria o princípio de irretroatividade da lei penal e, por isso, a AGU colocou-se contrária à ação da OAB.

Em seu comunicado, a Anistia Internacional também criticou o Brasil por não seguir o exemplo de países vizinhos como Argentina, Chile, Bolívia e Uruguai que, de acordo com o grupo, levaram à Justiça acusados de crimes contra os direitos humanos durante os regimes militares nessas nações.

Na avaliação da Anistia Internacional, a decisão do STF, tomada na quinta-feira, deixa o Brasil em desacordo com leis internacionais que não permitem exceções para crimes de tortura e execuções extrajudiciais.

(Por Eduardo Simões)

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