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Foi publicado no Diário Oficial da União de terça-feira (17) o Decreto 7.670, de 16 de janeiro de 2012, sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, que altera as regras para a concessão de novas emissoras de rádio e televisão. Pelo decreto, o conteúdo jornalístico, cultural e educativo será decisivo na escolha do vencedor da licitação.
De acordo com o Ministério das Comunicações, o novo decreto torna o processo mais rápido e impede que empresas sem qualificação participem e ganhem a outorga e, depois, tenham dificuldade de operar. Até então, o item que mais pesava era o prazo oferecido pelo concessionário para colocar a emissora no ar.
O decreto surge após denúncias veiculadas na imprensa, no ano passado, de que “laranjas” sem a menor capacidade financeira para tal, obtinham concessões de emissoras de rádio e TV. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse à imprensa que qualquer candidato a uma concessão terá que apresentar dois pareceres de auditorias independentes comprovando sua capacidade financeira, como também apresentar projeto indicando a origem dos recursos a serem usados no empreendimento.
Pelas regras anteriores, quem ganhava uma concessão pagava ao governo a outorga em duas parcelas. Agora, segundo o Ministério das Comunicações, o valor da outorga será cobrado em parcela única. Tal medida visa coibir calotes, uma vez que um grande número de concessionários sequer pagou a primeira parcela de outorgas e outros não pagaram a segunda parte. O Ministério já encaminhou mais de cem processos à Advocacia-Geral da União para recuperar as frequências daqueles que não cumpriram com as regras.
O decreto também altera questões de conteúdo. Com a mudança, o tempo destinado a programas locais (produzidos no município de outorga) e a produções independentes será utilizado como critério para decidir os vencedores dos leilões. Até agora, essa avaliação levava em conta o tempo destinado a programas jornalísticos, educativos, culturais e informativos. Segundo o Ministério das Comunicações, a nova exigência segue uma diretriz da Constituição, que prevê a valorização de as produções locais e as independentes.
Há expectativa de que o governo federal retome neste ano os editais de leilões de concessões suspensos em 2011. O governo estuda a majoração do valor da caução exigida em cada edital, que hoje é de 1% do valor da outorga.
Para acessar a íntegra do decreto, clique aqui.
Com informações da Agência Brasil
De acordo com o Ministério das Comunicações, o novo decreto torna o processo mais rápido e impede que empresas sem qualificação participem e ganhem a outorga e, depois, tenham dificuldade de operar. Até então, o item que mais pesava era o prazo oferecido pelo concessionário para colocar a emissora no ar.
O decreto surge após denúncias veiculadas na imprensa, no ano passado, de que “laranjas” sem a menor capacidade financeira para tal, obtinham concessões de emissoras de rádio e TV. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse à imprensa que qualquer candidato a uma concessão terá que apresentar dois pareceres de auditorias independentes comprovando sua capacidade financeira, como também apresentar projeto indicando a origem dos recursos a serem usados no empreendimento.
Pelas regras anteriores, quem ganhava uma concessão pagava ao governo a outorga em duas parcelas. Agora, segundo o Ministério das Comunicações, o valor da outorga será cobrado em parcela única. Tal medida visa coibir calotes, uma vez que um grande número de concessionários sequer pagou a primeira parcela de outorgas e outros não pagaram a segunda parte. O Ministério já encaminhou mais de cem processos à Advocacia-Geral da União para recuperar as frequências daqueles que não cumpriram com as regras.
O decreto também altera questões de conteúdo. Com a mudança, o tempo destinado a programas locais (produzidos no município de outorga) e a produções independentes será utilizado como critério para decidir os vencedores dos leilões. Até agora, essa avaliação levava em conta o tempo destinado a programas jornalísticos, educativos, culturais e informativos. Segundo o Ministério das Comunicações, a nova exigência segue uma diretriz da Constituição, que prevê a valorização de as produções locais e as independentes.
Há expectativa de que o governo federal retome neste ano os editais de leilões de concessões suspensos em 2011. O governo estuda a majoração do valor da caução exigida em cada edital, que hoje é de 1% do valor da outorga.
Para acessar a íntegra do decreto, clique aqui.
Com informações da Agência Brasil
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