CÂNCER DE PELE:
O uso das câmaras de bronzeamento voltou a ser liberado. A decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul suspendeu os efeitos da resolução 56/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu, entre outras medidas, a comercialização e o uso de equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética. O pedido foi feito pela Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial e suas filiadas.
O juiz federal substituto Jurandi Borges Pinheiro embasou sua decisão com base em despacho do colega dele, juiz federal Altair Antonio Gregório, da 6 Vara Federal. Considerou que o argumento da resolução da Anvisa usa "critérios desconhecidos" para classificar as radiações ultravioletas como cancerígenas e viola o princípio da razoabilidade. "Não informa o tempo de exposição necessário para o desenvolvimento da doença. Da forma como foi redigida a resolução e como se pretende aplicá-la, sem que haja a especificação dos limites de tolerância, é possível imaginar que chegará o dia em que a Anvisa proibirá que se transite sob a luz do sol."
Correio do Povo
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