sexta-feira, 6 de abril de 2012

O ESTUPRO DO STJ E A LEI SECA DO STF

A Justiça tem sido cega e surda. Só não é muda.

ONU repudia decisão do STJ sobre estupro

Tribunal inocentou homem acusado de abusar de três meninas de 12 anos
O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos divulgou nota em que "deplora" a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um homem acusado de estuprar três crianças com menos de 12 anos de idade. No julgamento, o STJ entendeu que nem todos os casos de relação sexual com menores de 14 anos podem ser considerados estupro.


O juiz que analisou o caso e o Tribunal de Justiça paulista inocentaram o réu com o argumento de que as crianças "se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data". Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso no STJ, "as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo".

Representante do escritório, Amerigo Incalcaterra contesta a avaliação do Judiciário. "A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero." Para ele, o STJ violou tratados internacionais de proteção aos direitos da criança e da mulher, ratificados pelo Brasil. Incalcaterra pede que o Judiciário brasileiro priorize os interesses infantis em suas decisões. "Segundo a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero", diz o texto da nota.

A decisão do STJ provocou críticas de diversos segmentos da sociedade, que viram no resultado do julgamento uma brecha para descriminalizar a exploração sexual da infância e o turismo sexual no país. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, afirmou que "a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, não quem está respondendo pela prática de um crime".

CP

Nota do Blog: No mesmo período em que o STJ cometeu essa barbaridade jurídica, o Supremo Tribunal Federal (STF), jogou água fria na Lei Seca, ao decretar que somente o bafômetro e o exame de sangue são validos como prova contra ingestão de álcool no motorista. Como ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, significa dizer que a Lei, tornou-se inócua e uma arma contra o próprio Estado. A pergunta que se pode fazer é: em que sociedade vivem esses(as) juristas?

Fonte da imagem acima AQUI.

Um comentário:

  1. Ou a quem representam, uma vez que o legalismo por eles praticado, ou seja, suas discussões tão ciosas de uma realidade da qual a maior parcela da população está excluída, esmiuça uma ética e uma moral com a qual até mesmo as forças do mal se espantariam. Ou será que a sociedade brasileira não sabe mais reconhecer o certo e o bem?

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