quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Eleitor só precisará de um documento para votar

The Path

Por oito votos a dois, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovaram, nesta quinta-feira (30), a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo PT, pedindo que a Suprema Corte negasse a decisão da Justiça Eleitoral de cobrar do eleitor, no dia da votação, a apresentaçãodo título de eleitor e de um documento de identidade com foto.
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Em seu voto, a ministra-relatora do caso, Ellen Gracie, ponderou que a dupla documentação era “desnecessária”. “Entendo que não é cabível que coloque como impedimento ao voto do eleitor (...) [Assim] a ausência do título de eleitor não impediria o exercício do voto”, detalhou a ministra, que teve apoio dos ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.
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Os votos contrários à decisão foram do ministro Gilmar Mendes e do presidente do STF, Cezar Peluso. Mendes pediu vista nesta quarta-feira (29), adiando a decisão sobre o tema para hoje.

Leia a íntegra AQUI.

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